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Longe de casa durante as eleições? Saiba como optar pelo voto em trânsito


Foto: Reprodução / Paralaxis


Os eleitores que desejam a transferência temporária do domicílio eleitoral para outra cidade tem até dia 18 de agosto para fazer a solicitação. A ação vale para pessoas que estejam em cidades que possua mais de 100 mil eleitores cadastrados. De acordo com o Código Eleitoral (artigo 233-A) e a Resolução TSE nº 23.669/2021, que também trata do assunto, existem duas possibilidades de solicitar voto em trânsito:


  • Se o eleitor morar em Salvador e já sabe que estará no Rio de Janeiro no dia da votação, basta informar à Justiça Eleitoral que pretende votar na outra localidade e poderá participar da escolha para presidente da República.


  • Se o eleitor for cadastrado em Simões Filho (BA), mas estará em Feira de Santana (BA) no dia do primeiro ou do segundo turno: Nesse caso, por ser dentro do mesmo estado, poderá votar em todos os cargos em disputa eleitoral.


Vale reforçar que não é possível votar em trânsito fora do Brasil. No entanto, quem tem o título de eleitor cadastrado no exterior e estiver em trânsito no território brasileiro poderá, sim, votar na eleição para o cargo de presidente da República, desde que habilitado dentro do prazo.


Como se habilitar


Os eleitores que já tiveram as informações com antecedência de onde estarão no dia das eleições, poderão procurar qualquer cartório eleitoral para indicar onde pretendem votar. Os pedidos para voto em trânsito devem ser feitos de forma presencial. Não há a opção de solicitação pela internet.


Na hora de indicar onde pretende votar, a escolha vale para locais diferentes para o primeiro e segundo turnos, ou para o mesmo local nos dois turnos. Depois de comunicado no cartório, no prazo estipulado (18 de julho a 18 de agosto), não há como realizar uma nova alteração.


Ficou na dúvida? Saiba mais nesse vídeo do canal do TSE.


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