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Lei municipal proíbe sacolas plásticas não recicláveis em Salvador

Mudança sancionada pelo prefeito Bruno Reis obriga estabelecimentos a oferecer alternativas gratuitas a partir de 13 de julho

Foto: Reprodução

O prefeito Bruno Reis (União Brasil) sancionou a mudança da lei municipal nº 9.699/2023, que regula a distribuição de sacolas plásticas não recicláveis em Salvador. A nova legislação, de autoria do presidente da Câmara Municipal de Salvador (CMS), vereador Carlos Muniz (PSDB), foi publicada na edição desta sexta-feira (14) do Diário Oficial do Município.


De acordo com a nova lei, "os estabelecimentos comerciais devem oferecer gratuitamente aos clientes alternativas às sacolas plásticas não recicláveis, como sacolas de papel e/ou sacolas plásticas recicladas pós-consumo." A mudança entrará em vigor em 13 de julho.


A alteração na legislação foi aprovada por unanimidade na CMS na última terça-feira (11). Na justificativa, Muniz declarou que a mudança era necessária devido à "ganância" dos empresários.

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