O prêmio do BBB pode ser um divisor de águas na relação de Camila e Lucas: será que o prêmio será compartilhado? Um especialista em Direito de Família analisa
Para quem acompanha o Big Brother Brasil (BBB), não se fala em outra coisa senão o anúncio de separação feito por Camila Moura, esposa do participante Lucas Henrique, conhecido como “Lucas Calabreso”.
Na festa do último sábado (2), o brother se declarou para outra participante da casa mais vigiada do Brasil e, ao ver essa cena, a esposa de Lucas publicou no Instagram que o relacionamento estava terminado, declarando não estar mais casada por conta do que considerou ser uma traição.
Na festa do último sábado (2), o brother Lucas se declarou para outra participante da casa mais vigiada do Brasil. Ao ver essa cena, a esposa de Lucas, Camila Moura, publicou no Instagram que o relacionamento estava terminado, declarando não estar mais casada por conta do que considerou ser uma traição . Essa situação tem gerado muitos comentários nas redes sociais e na mídia, e está sendo amplamente discutida por quem acompanha o programa.
Além disso, recentemente Lucas contou que possui uma dívida alta junto ao banco, e que sua esposa administra essa dívida enquanto ele está no programa, o que repercutiu bastante na internet e atiçou a curiosidade dos internautas: com a separação, essas dívidas devem continuar sendo pagas por Camila? Será que elas serão divididas entre o brother e sua esposa?
Para esclarecer, convidamos o advogado André Andrade, especialista em Direito de Família, Sucessões e Planejamento Sucessório, para falar um pouco sobre essa questão.
Lucas ainda se encontra casado?
No caso de “Lucas Calabreso”, um ponto que pode efetivamente gerar dúvida é se ele ainda está efetivamente casado, e já adianto que a resposta para essa pergunta é: sim.
O instituto que permite a dissolução do casamento é o divórcio e esse divórcio é um procedimento formal, ou seja, precisa ser realizado da forma como a lei determina. E apesar de já se ter o entendimento de que o divórcio independe da manifestação da outra parte, não parece ter havido tempo de formalizar demanda junto ao judiciário.
Por outro lado, existe a chamada separação de fato, que se verifica com a efetiva separação na prática do casal, que pode sim gerar alguns efeitos jurídicos relevantes.
O fato de Camila afirmar que o casamento acabou tem algum impacto jurídico?
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu que a separação de fato faz cessar o regime de bens, ou seja, se o casal estiver separado “na prática”, não mais se operam os efeitos do regime de bens, ainda que não tenha ocorrido judicialmente o divórcio. Com isso, o casal separado de fato não mais teria que, por exemplo, dividir os bens que fossem adquiridos após a data da separação de fato.
A separação de fato se caracteriza pela falta de interesse e de colaboração recíproca do casal, sem que tenha havido a formalização do divórcio, além de que precisa ser comprovada para determinar o exato momento em que cessou o regime de bens. Em regra, a comprovação da separação de fato exige a apresentação de documentos ou de testemunhas e não ocorre pela mera distância do casal, como o caso de um casal que temporariamente está afastado por questões do trabalho.
No caso comentado, porém, Lucas Henrique nem mesmo tem conhecimento de que sua esposa está declarando que optou pelo fim do casamento, sendo difícil dizer com precisão se o casal já se encontra efetivamente separado nos termos da lei, cabendo eventualmente ao juiz definir essa questão, conforme as provas apresentadas por ambos os lados, caso o casal decida se separar e apontar esse argumento.
As dívidas do casal são divididas ou não? Uma segunda questão que precisa ser analisada é: a esposa ainda tem responsabilidade sobre a dívida do (ex)marido?
Em regra, as dívidas que foram contraídas antes do casamento continuam sendo de responsabilidade exclusiva de cada um dos cônjuges. Por isso, Camila não precisa pagar por dívidas feitas por Lucas antes de terem se casado, nem vice-versa.
Já as dívidas adquiridas durante o casamento e que foram contraídas em benefício da família devem ser divididas entre o marido e a mulher. Nesse caso, ambos os cônjuges são responsáveis pelo pagamento dessas dívidas, independentemente do nome de quem está registrado o débito.
Por isso, dependendo do contexto, não seria interessante que a esposa de Lucas Henrique deixasse de quitar as dívidas com o banco, afinal, tais dívidas poderiam muito possivelmente entrar na divisão dos bens, sendo ambos responsáveis por arcar com o valor, mesmo após um eventual divórcio.
Se Lucas ganhasse o BBB, o prêmio é somente dele ou a esposa tem direito?
Por fim, fica a pergunta: no caso de “Lucas Calabreso” ganhar algum prêmio no programa, o valor do prêmio seria dividido com a esposa? É possível que sim, pois, a menos que Lucas viesse a comprovar que já estava separado de fato no momento em que ganhou, a lei imporia essa divisão.
Nessa eventual discussão, as mensagens da esposa mencionando se considerar separada poderiam sim ser utilizadas como prova, sendo porém difícil se afirmar que essa seria uma prova conclusiva de que o casal já estava efetivamente separado.
Sobre André Andrade
André Andrade, advogado inscrito na OAB/BA 65.674, é bacharel pela Universidade Federal da Bahia e pós-graduado em Advocacia Contratual e Responsabilidade Civil pela EBRADI em parceria com ESA-SP. Ele é membro associado da Academia Brasileira de Direito Civil (ABDC) e mestrando em Família na Sociedade Contemporânea na UCSAL. Atualmente, é sócio proprietário do André Andrade Advocacia & Consultoria, um escritório especializado em Direito das Famílias, Sucessões e Planejamento Sucessório, atuando também em diversas áreas por meio de parceiros especializados. Para entrar em contato: @advogadoandreandrade / 71 99976-8547.
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