Casos envolvendo artistas internacionais reacendem discussão sobre proteção de direitos autorais e a importância de provas de autoria
Recentemente, as cantoras Adele e Shakira foram alvo de acusações de plágio envolvendo músicas de artistas brasileiros. Adele foi apontada por supostamente copiar a canção "Mulheres", de Toninho Geraes e interpretada por Martinho da Vila, em sua faixa "Million Years Ago", lançada em 2015. A justiça brasileira determinou a remoção da música de todas as plataformas digitais, com base nas semelhanças expressivas entre as duas obras.
Já Shakira foi acusada por quatro compositores brasileiros de copiar trechos da música "Tu Tu Tu", interpretada por Mariana Fagundes e Léo Santana, na sua "Bzrp Music Sessions vol. 53", lançada em 2023. Segundo os autores da denúncia, há uma forte semelhança, principalmente no refrão. Até o momento, não há decisões judiciais sobre o caso.
De acordo com Luiz Fernando Plastino, advogado especialista em Propriedade Intelectual do escritório Barcellos Tucunduva Advogados, o plágio ocorre quando alguém divulga ou vende algo criado por outra pessoa como se fosse sua própria criação. “É mais do que uma cópia: significa também esconder a origem da obra, negando créditos ao verdadeiro criador”, explica. Para comprovar o plágio, é necessário demonstrar que uma canção ou trecho relevante foi copiado sem autorização e apresentado como algo novo.
Plastino também destaca a diferença entre inspiração, cópia e a chamada ‘coincidência criativa’. “Juridicamente, trata-se de uma diferença qualitativa. Na inspiração, há um aproveitamento de ideias ou elementos básicos de uma obra preexistente, enquanto na cópia indevida temos uma imitação da obra em si. Mas, na prática, essa diferenciação depende do tipo de obra e normalmente exige uma perícia técnica para ser verificada em juízo”.
Quando o processo de judicialização ocorre em países distintos, como nos casos de Adele e Shakira, e os reclamantes são brasileiros, há diferenças quanto aos direitos autorais. “Eles variam de país para país, apesar de terem as mesmas bases. Em regra, o processo precisa ser iniciado na justiça de um dos países em que a obra plagiada está sendo explorada, ou no local de residência do acusado”, afirma o advogado.
Plastino orienta artistas e produtores musicais a protegerem suas composições e projetos. “É importante gerar prova da criação, o que pode ser feito facilmente com um registro. Embora os direitos autorais variem entre os países, o registro feito em qualquer país normalmente será reconhecido pelos outros. Além disso, é fundamental se filiar a uma associação de gestão coletiva, pois elas têm correspondência com associações no exterior e podem ajudar no monitoramento do uso indevido e do potencial plágio”.
Uso de sample configura plágio?
O especialista explica que o sample é diferente do plágio, pois envolve o uso de um pequeno trecho de uma música para criar uma nova obra, com a transformação desse trecho. “Dependendo do trecho usado e da forma de uso, pode não ser necessária uma autorização, especialmente nos usos mais transformativos, pois a própria legislação de direitos autorais autoriza esse tipo de utilização de obras alheias”. Contudo, ele ressalta que, geralmente, existe algum tipo de acordo ou pagamento para evitar discussões.
“Se for uma canção bem antiga e a gravação tiver mais de setenta anos, ela estará em domínio público e pode não ser necessário pagamento algum. Mas é importante analisar se nenhum direito ainda está pendente, porque a contagem dos prazos varia: se o compositor está vivo ou faleceu recentemente, ainda será preciso negociar os direitos com ele ou seus herdeiros, mesmo se alguma gravação da música já estiver liberada para uso”, conclui Plastino.
Fonte:
Luiz Fernando Plastino - advogado do escritório Barcellos Tucunduva Advogados e especialista em Propriedade Intelectual. Doutor em Direito Civil pela Universidade de São Paulo (USP).
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