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Anvisa atualiza medidas a serem adotadas em aeroportos e aeronaves

O uso de máscaras será retomado, a fim de reduzir o risco de contágio da Covid-19


Foto: Elderly Couple

A diretoria da Anvisa aprovou, nesta terça-feira (22), a RDC nº 456/2020 que refere ao retorno da obrigatoriedade do uso de máscaras em aeroportos e aeronaves, em virtude do cenário epidemiológico da Covid-19 no país.


Para subsidiar a avaliação do cenário epidemiológico, a Anvisa realizou reunião no dia 21 de novembro, com especialistas no tema para debater acerca dos dados disponíveis. Na oportunidade, participaram representantes da Sociedade Brasileira de Infectologia; Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass); Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems); Fundação Oswaldo Cruz; e Associação Brasileira de Saúde Coletiva; além dos epidemiologistas Carla Domingues e Wanderson Oliveira.


No encontro, os participantes ressaltaram que os dados epidemiológicos demandam o retorno de medidas não farmacológicas de proteção, como o uso de máscaras, principalmente no transporte público, aeroportos e ambientes fechados/confinados.


“O uso de máscaras em ambientes de maior risco, pelas suas características de confinamento, circulação e aglomeração de pessoas, representa um ato de cidadania e de proteção à coletividade e objetiva mitigar o risco de transmissão e de contágio da doença”, ressaltou o Diretor Alex Campos, que propôs a medida.

A Agência destaca que permanece mantida a possibilidade dos serviços de bordo em voos nacionais, conforme decisão adotada em 13 de maio de 2022, por meio da RDC nº 684/2022. A nova Resolução entrará em vigor a partir do dia 25 de novembro de 2022.


Novas regras


A nova resolução aprovada pela Anvisa dispõe que é obrigatório o uso de máscaras faciais no interior dos terminais aeroportuários, meios de transporte e outros estabelecimentos localizados na área aeroportuária.


Destaca-se o que a norma proíbe:


  • A utilização de máscaras de acrílico ou de plástico;

  • Máscaras dotadas de válvulas de expiração, incluindo as N95 e PFF2;

  • Lenços, bandanas de pano ou qualquer outro material que não seja caracterizado como máscara de proteção de uso profissional ou de uso não profissional;

  • Protetor facial (face shield) isoladamente;

  • Máscaras de proteção de uso não profissional confeccionadas com apenas uma camada ou que não observem os requisitos mínimos previstos na ABNT PR 1002 - Guia de requisitos básicos para métodos de ensaio, fabricação e uso.

  • A obrigação do uso de máscaras será dispensada no caso de pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, sensoriais ou com quaisquer outras que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara de proteção facial, bem como no caso de crianças com menos de (três anos de idade.

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